domingo, 24 de fevereiro de 2008

O casamento como contrato entre pessoas de sexo diferente....

Estava eu a estudar para uma cadeira quando me deparo com o que de seguida vou transcrever....

"A outra característica do casamento - de qualquer tipo de casamento, sendo a excepção marginalidade - é a diversidade dos sexos."

Ok, até aqui tudo bem...

"Esta diversidade é exigida pelo fim do matrimonio que é de estabelecer entre os cônjuges uma plena comunhão de vida. Comunhão de vida, já vimos, fundada no amor. Quer para a religião católica, em que o casamento é o sacramento do amor oficiado pelos nubentes, quer para o direito civil, em que promove a comunhão de vida, o casamento é naturalmente predisposto só para duas pessoas de sexo diferente.
Na base do casamento há o acto pelo qual um homem e uma mulher se reencontram. Dão-se um ao outro, querendo ser um, sem poder cessar ser dois (Lacroix). Esta vontade de união encarna-se na criança, permitindo assim ao casamento perpetuar-se, na ânsia de infinitude que é o amor, mesmo para além da morte dos cônjuges. Nos filhos, escreve Hegel, a unidade do casamento que, enquanto substancial, é interioridade e sentimento, mas enquanto existência está separada em dois sujeitos, torna-se assim uma existência em si mesma, e um objecto enquanto unidade. Os pais amam os filhos como o seu amor, como o seu ser substancial. E Kierkegaard sublinha: todo o verdadeiro amor repousa no facto de que cada um se ama no terceiro. A criança encarna a perpetuidade do amor e, ao mesmo tempo, é frequentes vezes a própria condição desta perpetuidade. Sendo assim, o casamento, enquanto comunhão de vida e amor, não é possível senão entre duas pessoas de sexo diferente. Não só pela razão de só estas poderem procriar, como também pelo facto de só entre um homem e uma mulher haver possibilidade de uma complenitude. Em termos de cada um encontrar no outro as características que lhe faltam, e assim constituírem uma unidade que tenda para a perfeição e para a totalidade."

in, Lições de Direito da Família e das sucessões. Campos, Diogo leite


Bem!!!

Com este apurado ensaio sobre o amor de dois seres DE SEXO DIFERENTE, fiquei sem palavras!
Bela maneira de justificar os motivos do legislador proibir casamentos entre pessoas do mesmo sexo!!!
Tirando o pormenor de a lei não ligar puto aos sentimentos!!!


Já me estou a imaginar em Tribunal um dia a alegar com o amor...
- Sr Dr Juiz, o meu constituinte não agrediu a esposa!!!
- O amor de um pelo outro é tanto que até magoa!!!
- E daí as escoriações e hematomas na queixosa!!!
- E para provar o que digo cito Lacroix, "Dão-se um ao outro, querendo ser um, sem poder cessar ser dois"!!!!!

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